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TJMG: desembargador recua e condena homem que abusou de menina de 12

 

Desembargador Magid Nauef Láuar acolheu recurso do MP e reformou absolvição de réu de 35 anos que abusou de menina de 12



 O desembargador Magid Nauef Láuar (imagem em destaque), do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), acolheu os embargos do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e restaurou duas condenações no processo que envolve o estupro de vulnerável de uma menina de 12 anos por um homem de 35 anos.

A decisão monocrática do desembargador foi noticiada pelo TJMG, que está sob intensa pressão desde que o homem foi inocentado do crime de estupro em uma primeira decisão.

De acordo com a Corte mineira, o magistrado “acolheu os embargos de declaração com efeitos infringentes opostos pelo Ministério Público e negou provimento aos recursos de apelação do processo envolvendo estupro de vulnerável na Comarca de Araguari”.

Com isso, o magistrado manteve sentença condenatória de 1ª instância e também determinou a expedição imediata de mandados de prisão em desfavor do homem de 35 anos e da mãe da vítima.

Entenda o caso

Na última semana, o TJMG absolveu, por dois votos a um, um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. A 9ª Câmara Criminal Especializada também inocentou a mãe da criança, que respondia por conivência. Para a Corte, em decisão que foi criticada no país inteiro, não houve crime no caso, pois os dois teriam um “vínculo afetivo consensual”.

No Brasil, a jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que o consentimento da vítima é irrelevante em casos de estupro de vulnerável quando a envolvida tem menos de 14 anos, bastando essa condição para a configuração do crime.


Desembargador virou investigado

A repercussão da absolvição inicial jogou holofotes em cima do desembargador Magid Nauef Lauar, que se tornou investigado por supostos casos de abuso sexual.

O próprio TJMG e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) receberam denúncias e abriram investigações.

Ao menos duas pessoas serão ouvidas sobre as denúncias, entre elas um parente do magistrado, o ator Saulo Lauar, que fez um emocionado desabafo sobre o que teria passado.


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O desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em decisão monocrática, acolheu o recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e restaurou a condenação do homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra a menina de 12, em Indianópolis, no Triângulo Mineiro.


O magistrado, que havia votado pela absolvição do réu por considerar que havia "vínculo afetivo consensual" entre ele e a vítima, decidiu manter a sentença condenatória de primeira instância e determinou a expedição imediata de mandado de prisão do suspeito. Ele ainda condenou e mandou prender a mãe da vítima. Os dois foram localizados e detidos na tarde desta quarta-feira (25).


Em novembro de 2025, os réus haviam sido condenados a nove anos e quatro meses de prisão pela 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari. O homem, pela prática "de conjunção carnal e de atos libidinosos" contra a a menina, e a mãe dela, porque teria se omitido mesmo tendo ciência dos fatos.


Eles recorreram, por meio da Defensoria Pública de Minas Gerais, e os desembargadores da 9ª Câmara Criminal do TJMG decidiram pela absolvição de ambos, no dia 11 de fevereiro.


O relator, desembargador Magid Nauef Láuar, considerou na decisão que "o relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos".


O voto dele foi acompanhado pelo desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo. A desembargadora Kárin Emmerich votou de forma divergente.


Na última segunda-feira (23), o MPMG recorreu da decisão de absolvição, buscando a condenação de ambos os acusados.


Relembre

O MPMG havia oferecido denúncia contra o suspeito e a mãe da vítima em abril de 2024 por estupro de vulnerável.


Segundo as investigações, na época, a menina estava morando com o homem, com autorização da mãe, e tinha deixado de frequentar a escola.


O suspeito foi preso em flagrante no dia 8 de abril de 2024. Na delegacia, ele admitiu que tinha relações sexuais com a vítima. A mãe dela afirmou que deixou o homem "namorar" a filha.


O que diz a lei

O Código Penal estabelece que ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável.


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento de que o consentimento da vítima, eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso não afastam a ocorrência do crime.




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